O crédito é concedido em 8 parcelas fixas. Nessa modalidade, os encargos financeiros estão incorporados ao valor total da operação, sendo equivalentes ao valor de uma parcela.
Dessa forma, as 7 primeiras parcelas correspondem ao valor efetivamente concedido ao empreendedor. A 8ª parcela, por sua vez, refere-se aos encargos da operação.
Como incentivo à adimplência, o programa prevê que, ao realizar o pagamento de todas as parcelas anteriores em dia, o Microempreendedor Individual terá a última parcela quitada pelo Estado, resultando, na prática, em uma operação com juro zero.
Em caso de atraso no pagamento, o benefício é automaticamente suspenso, ficando o contratante responsável pelo pagamento integral das parcelas, incluindo os encargos previstos.
Essa iniciativa reforça o compromisso com o fortalecimento dos pequenos negócios, promovendo acesso facilitado ao crédito e incentivando a gestão financeira responsável.